Principais mudanças nas leis de trânsito para 2026 O ano de 2025 trouxe diversas alterações relevantes nas leis de trânsito brasileiras, com efeitos diretos a partir de 2026. Entre as mudanças, estão novas regras para emissão da primeira CNH (inclusive o projeto conhecido como “CNH sem autoescola”), obrigatoriedade ampliada do exame toxicológico, ajustes no teto dos exames médicos, alterações em IPVA para veículos mais antigos, novos limites para isenções de impostos em carros para PCD e regras específicas para ciclomotores. A matéria explica, em linguagem clara, como essas mudanças impactam condutores em todo o país e reforça a importância de acompanhar as atualizações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Saber mais no AutoEsporte
Condomínios e plataformas digitais: quando a solução cria um problema maior
According to 250 In-House Attorneys, This is a Must Have Ao afastar a natureza residencial da locação por temporada, entendimento do STJ abre debates sobre zoneamento, uso do solo e segurança jurídica.O direito é um sistema de vasos comunicantes. Alterar a qualificação jurídica de uma atividade para solucionar um conflito específico raramente produz efeitos apenas naquele ponto. A mudança repercute em diversos ramos do ordenamento, muitas vezes de forma silenciosa e inesperada. Por isso, toda reclassificação jurídica exige cautela: a solução de um problema pode tornar-se a origem de outros ainda mais complexos. É precisamente essa preocupação que emerge da recente discussão sobre a locação de curta temporada por plataformas digitais. Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que a locação de curta temporada via plataformas digitais — como o Airbnb — descaracteriza a destinação residencial do imóvel. De acordo com a notícia veiculada pelo STJ, a relatora, Min. Nancy Andrighi, foi cuidadosa: qualificou o contrato como atípico, não enquadrável nem como locação residencial nem como hospedagem hoteleira. Mas o colegiado foi além: concluiu, por maioria, que o uso do imóvel para exploração econômica por meio dessas plataformas descaracteriza a destinação residencial e que, por isso, depende de autorização assemblear por, no mínimo, dois terços dos condôminos. Na sequência, em 01/06/2026, o tema foi afetado ao rito dos repetitivos sob o número 1.443, com suspensão nacional dos processos sobre a matéria. A decisão resolve o conflito de vizinhança em que condôminos e condomínio discutiam se era ou não permitida a exploração de unidades por meio de plataformas digitais. Mas, ao concluir que essa atividade descaracteriza a destinação residencial do imóvel, o STJ impõe uma alteração de uso que traz consequências urbanísticas relevantes. E essas consequências não foram enfrentadas pelo julgamento, pelo menos em São Paulo, Capital. Se, para viabilizar a atividade, é necessário reconhecer que ela descaracteriza a destinação residencial do imóvel, como concluiu o STJ, a autorização assemblear está longe de encerrar a discussão. Ela apenas inaugura uma nova etapa do problema: verificar se a legislação urbanística municipal admite essa alteração de uso e quais as consequências dela decorrentes. Um exemplo de problema urbanístico que se pode vislumbrar é aquele do imóvel, em São Paulo, localizado em uma Zona Exclusivamente Residencial (ZER), onde atividades de hospedagem não são admitidas. O entendimento do STJ, se aplicado, tornaria inviável a exploração de unidades autônomas localizadas em ZER.Saber mais
Simples Nacional congelado há 8 anos ameaça pequenas empresas com tributação indireta
Contadores e empresários alegam que a falta de atualização dos limites desde 2018 criou uma defasagem que pesa hoje no bolso das pequenas empresas A recente atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) trouxe de volta uma antiga reivindicação de pequenos empresários, contadores e entidades do setor produtivo pela correção também dos limites de faturamento do Simples Nacional. Congelados desde 2018, os valores são considerados defasados, assim como ocorreu com a tabela do IR. A ausência de reajustes ao longo dos anos, segundo especialistas, acaba produzindo uma espécie de aumento indireto da carga tributária, ao empurrar micro e pequenas empresas para regimes mais complexos e caros sem que tenham registrado crescimento real de seus negócios. A atualização do Simples Nacional representa uma medida de justiça tributária, segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Antonio Carlos Santos. “Quando os limites permanecem congelados por muitos anos, ocorre uma tributação indireta provocada pela inflação. Assim, empresas que não cresceram de fato acabam migrando para regimes mais complexos e onerosos apenas porque seus preços acompanharam o aumento geral da economia. A atualização é necessária para preservar a lógica original do Simples Nacional”, afirma. Ferramenta do InfoMoneySaber mais